Saber qual é a opção de plano de saúde mais interessante para você e para a sua família é algo extremamente importante. Por isso, antes de sair por aí contratando, é preciso entender quais são os tipos de planos de saúde disponíveis no mercado.
Aliás, o ideal é que na hora da escolha do plano de saúde mais adequado para as suas necessidades, você conte com uma orientação profissional. Ainda assim, para ajudar você na tarefa, vamos oferecer as definições dos tipos mais comuns de planos de saúde aqui neste post. Confira:
Tipos de planos de saúde
A ANS, Agência Nacional de Saúde, autoriza as operadoras e seguradoras a comercialização de quatro tipos de planos de saúde:
- ambulatorial (somente consultas e exames);
- hospitalar (somente internações), com opção de parto ou não;
- odontológico;
- referência.
Vamos explicar cada tipo de maneira mais detalhada:
Plano Ambulatorial
No plano ambulatorial, o beneficiário tem acesso a um número ilimitado de consultas em consultório e ambulatório. O contratante também tem a possibilidade de aquisição de exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas.
O plano ambulatorial também cobre os atendimentos e procedimentos de urgência e emergência quando nas primeiras 12 horas; e exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12 horas. Finalmente, o plano também oferece a cobertura de procedimentos especiais como hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, hemoterapia ambulatorial. Porém, ele não cobre internações hospitalares, somente consultas e exames.
Plano Hospitalar sem Obstetrícia
Esse tipo de plano oferece a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI. Ele é uma opção conveniente porque também cobre os custos de exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, taxa de sala nas cirurgias e materiais utilizados durante o período de internação.O acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea) também é custeado pelo plano.
Por meio desta modalidade de plano de saúde, o beneficiário também tem acesso à exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar. Os casos de urgência e emergência que evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções também estão incluídos.
Entre os tratamentos especiais sob a cobertura deste plano estão hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolizações e radiologia intervencionista, fisioterapia; entre outras. A desvantagem é que ele não cobre consultas e exames fora do período de internação.
Plano Hospitalar com Obstetrícia
Esse tipo de plano possui todas as vantagens do plano hospitalar, mas oferece também a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal. O beneficiário também tem direito a assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção.
O recém-nascido pode ser inscrito como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.
Plano Odontológico
Aqui, a cobertura abrange um leque grande des procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em consultório, com anestesia local; além de atendimentos de urgência e emergência.
Plano Referência:
Esse é o tipo de plano de saúde mais completo, já que ele abrange a cobertura de toda a assistência médico-hospitalar para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência.
Em outras palavras, todos os exames e procedimentos previstos nos planos ambulatorial e hospitalar são cobertos pelo plano referência.
Formas de contratação de planos de saúde
Os planos também podem ser divididos de acordo com a sua forma de contratação:
Plano de saúde individual/familiar
Contrato feito diretamente entre o beneficiário e a operadora. Para contratá-lo, o beneficiário precisa entrar em contato com a operadora ou o corretor autorizado e optar por uma opção que combine com o seu perfil de consumo. Nesse caso, é preciso estar atento, já que as operadoras e seguradoras fazem combinações diferentes de benefícios.
Plano de saúde coletivo
O planos coletivos podem ser de dois tipos:
- empresariais: oferecem assistência aos funcionários da empresa contratante por conta do vínculo empregatício ou estatutário;
- adesão: contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Deseja entender qual o tipo de plano de saúde que mais combina com você? Entre em contato com a gente! Podemos ajudar.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente e conheça o plano que vai combinar com a sua necessidade!