Qual a diferença entre seguro saúde e plano de saúde?

Aqui no Brasil, é dever do Estado oferecer assistência médica de qualidade, e é um direito do Cidadão poder usufruí-la gratuitamente, pelo SUS. Mas, sabemos que na prática, os serviços de saúde pública deixam muito a desejar…

Embora existam muitos profissionais de saúde talentosos atuando na rede pública, há uma demanda muito grande que nem sempre consegue ser atendida. Além disso, há vários  hospitais e postos de saúde públicos que sofrem com problemas de infraestrutura e falta de equipamentos. Como resultado disso, quem deseja um atendimento mais rápido e eficiente na área de saúde precisa apelar para as instituições particulares.

Acontece que aí entra um outro problema: o preço dos serviços. Nem sempre arcar com as despesas hospitalares, de medicamentos, e com consultas sai barato para o bolso do consumidor.

Nesse caso, entra o papel dos planos e seguros na área de saúde. Indicados para quem busca um atendimento médico adequado, eles funcionam como sistemas de assistência médico-hospitalar. Mas existem algumas particularidades que diferem um e outro. E nesse post você entenderá claramente.

Qual é a diferença seguro e plano de saúde?

A maioria das pessoas não sabe bem distinguir os planos de saúde dos seguros de saúde. Algumas até pensam nas duas expressões como sendo sinônimas.

De fato, a confusão é até justificável, uma vez que até mesmo a ANS (Agência Nacional de Saúde), em alguns casos, estabelece regulamentações semelhantes para essas duas atividades. No entanto, há uma diferença essencial entre um e outro, e isso você vai ver agora.

Plano de saúde

Os planos de saúde são a modalidade de assistência médico-hospitalar mais conhecida entre os brasileiros. Muitas empresas oferecem como benefício, e muitas pessoas contratam de maneira particular.

A grande característica dos Planos de Saúde, e que o difere dos Seguros, é que eles possuem Redes próprias ou credenciadas para a utilização do consumidor. Ou seja, eles têm um cadastro com uma série de hospitais, clínicas e profissionais previamente conveniados ao Plano, fazendo com que o usuário só possa utilizar os serviços credenciados a esta Rede.

Então, antes de agendar qualquer consulta, ou planejar qualquer tratamento, o beneficiário do plano de saúde vai precisar verificar se o profissional de saúde de sua preferência faz parte da cobertura do Plano de Saúde.

Há casos bastante raros e específicos em que é possível que o beneficiário escolha um profissional que está fora da rede credenciada e depois receba o reembolso. Porém, para que essa opção seja desfrutada, é preciso uma determinação no contrato.

Como funciona na prática: O beneficiário paga uma mensalidade de acordo com o tipo de Plano de Saúde contratado. Quando ele precisar de um serviço de saúde, seja consultas, tratamentos, e outros procedimentos médico-hospitalares, ele busca junto aos profissionais e instituições que fazem parte da rede do Plano para obter o abono ou os descontos dos valores da consulta, de acordo com o seu contrato.

Em outras palavras, na hora da consulta, o beneficiário não irá pagar nada além do que as mensalidades, se o serviço ou tratamento demandado pelo paciente estiver dentro da cobertura do Plano de Saúde. Assim, o Plano de Saúde pode ser contratado por pessoa física ou jurídica.

Seguro saúde

No Seguro Saúde, há uma maior liberdade para o consumidor, uma vez que as operadoras não possuem nenhum vínculo com profissionais de saúde e nem hospitais e clínicas.

Assim, o beneficiário pode escolher livremente pelo profissional, hospital, ou tratamento que preferir. A diferença aqui é que, diferente do Plano de Saúde, o beneficiário precisa desembolsar o valor previamente, para posteriormente receber o reembolso das despesas – sejam elas com consultas, exames e cirurgias.

Vale dizer que algumas seguradoras disponibilizam aos seus clientes uma outra modalidade de serviço, com parceiros associados, para que a Seguradora pague direto ao prestador de serviço sem que o cliente precise desembolsar nenhum valor previamente.

Como funciona na prática: No contrato, o Segurado receberá a indicação dos procedimentos cobertos pelo Seguro Saúde para entender exatamente o que tem direito. Assim, o beneficiário podem escolher qualquer médicos ou profissional de saúde de sua confiança e realizar todos os procedimentos normalmente, fazendo o pagamento prévio. Depois, o Segurado entrará em contato com a Seguradora para receber o reembolso.

É importante ressaltar que dependendo da cobertura do Seguro, o contrato pode estabelecer um limite máximo para o valor do reembolso. O Seguro Saúde só pode ser contratado por pessoa jurídica, por isso, ele é uma das opções mais vantajosas para donos de empresa e profissionais de RH que desejam oferecer benefícios aos seus funcionários.

A Diferença

No final das contas, o que melhor difere o Seguro Saúde e o Plano de Saúde é a liberdade de escolha e as opções de reembolso. Se você quer entender qual é o melhor para o seu caso, continue acompanhando o nosso blog, ou entre em contato com a gente!

 

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