Judicialização da Medicina

  1. “A judicialização da Medicina e o aumento da demanda indenizatória contra médicos e outros profissionais da saúde”
  2. Análise baseada do livro “Erro Médico e a Judicialização da Medicina”, do Dr. Raul Canal, no que tange à crescente demanda judicial enfrentada pelos profissionais da saúde.

O livro, está voltado não apenas aos profissionais do Direito, mas também aos Médicos e Pacientes que tenham interesse no tema o livro trata dos direitos e deveres, das condutas a serem aplicadas visando evitar conflitos judiciais.

Para os profissionais do direito dedicados ao Direito Médico, certamente é de leitura obrigatória, bem como uma obra de consulta essencial para a definição da estratégia de defesa de seus clientes, o livro é rico em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não apenas restritos aos juristas e tribunais brasileiros, mas também internacionais.

Nos últimos anos, infelizmente, estamos acostumados a ver uma enxurrada de ações indenizatórias  que estão submetidos os nossos tribunais. Como profissional liberal,o médico é a “bola da vez, como bem explica o Dr. Raul Canal, fato que se atribui à complexidade das relações médico-paciente, aos riscos atinentes ao exercício da medicina e à nobreza dos bens tratados pela medicina: o corpo, a saúde e a vida.

Assim, são cada vez mais comuns as demandas indenizatórias através das quais os pacientes pleiteiam uma compensação patrimonial em virtude de supostos danos experimentados por estes em função do que alegam ter sido um erro médico. Este tal erro médico nem sempre é caracterizado no decorrer processual e, na grande maioria das vezes, o que se constata é a existência da culpa concorrente entre o médico e o paciente, ou mesmo a culpa exclusiva deste em função de suas condutas durante ou após o tratamento realizado.

Ao realizar a defesa do médico, o grande problema que se encontra é a produção de prova, sendo que, normalmente, o fato questionado como erro médico ocorreu anos antes do processo judicial. Agrava-se a situação quando se encara a inversão do ônus da prova, quando o médico ainda se vê obrigado a produzir prova negativa.

Atualmente, cerca de 28.000 (vinte e oito mil) médicos brasileiros estão sendo processados, seja na esfera cível, ética ou criminal. Contam-se como fatores que contribuíram para este número de litígios judiciais: o fortalecimento dos direitos do consumidor, a democratização do acesso ao Poder Judiciário, a proliferação das faculdades de Medicina e de Direito, o nível de informação alcançado pelos pacientes e, consequentemente, o aumento da sua exigência quanto ao serviço médico.

Quanto à especialidade médica mais demandada em juízo, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem realizou um estudo, nos vinte e sete tribunais de justiça estaduais e no STJ, entre 1990 e 2010, e verificou que aGinecologia e Obstetrícia é a especialidade mais demandada em juízo, seguida pela Traumato-Ortopedia e pela Cirurgia Plástica. Relativamente ao número de especialistas em cada especialidade, verifica-se, que 47% dos cirurgiões plásticos no Brasil respondem a algum processo judicial. Além disso, 43% dos médicos demandados em processos foram julgados culpados pelo CRM bandeirante.

No que tange ao prejuízo patrimonial que uma ação judicial pode causar ao médico, constata-se que, mesmo não sendo condenado, os seus gastos (entre honorários advocatícios, periciais e de assistência técnica) vão de 100 a 200 salários mínimos, atualmente, portanto, de R$ 72.400,00 a R$ 144.800,00 reais.

Já no caso de haver uma condenação, analisando-se o cenário nacional, verifica-se que, qualquer que seja o dano de quantificação subjetiva, a variação da indenização para casos similares ou idênticos é assustadora. O jurista enriquece a leitura com a apresentação de diferentes decisões jurisprudenciais de várias partes do país, bem como com um “ranking” de quantificações decretadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto aos danos morais. Verifica-se que a maior quantificação apresentada pelo STJ foi no valor de R$ 830.000,00, no caso de um paciente que ingressou no hospital para realizar uma cirurgia de correção de fratura na clavícula e saiu em estado vegetativo devido a complicações decorrentes de anestesia geral.

Uma possível solução para os médicos, quanto a esta crescente demanda judicial seria a contratação de Seguros de Responsabilidade Médica.

Neste ínterim, o que se conclui é que o profissional da Medicina se encontra em uma posição de grandevulnerabilidade, sendo essencial que este passe a conhecer essa nova realidade de grande demanda judicial e se preparar para enfrentá-la. É fundamental a adoção de medidas preventivas para se evitar os processos judiciais, porém, quando inevitáveis, o médico deverá estar preparado para enfrentá-los.”

*Fontes:

CANAL, Raul. Erro Médico e Judicialização da Medicina. Brasília. Gráfica e Editora Saturno. 2014. 288p.

Marcela FaracoAdvogada, Consultora de Direito, Fundadora/Proprietária do escritório Faraco Advocacia (Advocacia Empresarial e Particular), Autora do Blog MF – Direito e Advocacia. Membro da Organização Internacional BNI (Business Network International).<br>Atuante, há mais de 08 anos, na carreira jurídica, nas áreas do Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito do Consumidor.

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